IMPORTANTE
CURSO DE PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO - PROGRAMA 2
Regulamentação, revisão e monitoramento de Planos Diretores aprovados é o tema do nosso próximo curso, que se realizará em São Paulo em nova data: 21 e 22 de Novembro.
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CURSO DE URBANIZAÇÃO DE FAVELAS TEVE AVALIAÇÃO POSITIVA
Curso em São Paulo, recebeu participantes de 3 municípios, que o aprovaram com 82,5% de avaliação Ótimo ou Bom. VEJA AVALIAÇÃO.

CURSOS 2008
Fique atento para os cursos ainda em 2008. VERIFIQUE.

CURSOS 2009
Estão previstos para o próximo ano 6 novos cursos, abrangendo os programas:
- Plano Diretor Participativo - Elaboração
- Plano Diretor Participativo - Revisão
- Planos de Habitação e Saneamento
- Plano de Urbanização de Favelas
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NOVOS CURSOS
- PALESTRA: ASPECTOS PRÁTICOS DO PLANO DIRETOR
- CURSO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL
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Por que fazer ?  

A elaboração do PLANO DIRETOR exige o completo conhecimento da realidade do município sobre a qual os governos locais são chamados a intervir. Assim, no primeiro momento, a realização do Diagnóstico, fornece ao administrador público um conjunto de informações gráficas, analíticas e qualitativas fundamental ao processo de tomada de decisões.

A formulação da Proposta Urbanística permitirá especificar, qualificar, localizar, avaliar e dispor cronológicamente as medidas voltadas a direcionar o crescimento urbano permitindo estabelecer prioridades de governo , alimentar o Plano Pluri-anual de Investimentos, elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, através do cumprimento destes, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Estatuto da Cidade , além de obrigar a formulação ou revisão de Plano Diretor, para municípios com mais de 20.000 habitantes, até 2006; condiciona à elaboração do Plano, a utilização dos seus instrumentos (uso compulsória, zonas especiais de interesse social, usucapião coletivo, direito de preempção, regularização de favelas e cortiços).

As Leis Federais 9.785, de 29/01/1999 e 10.932 de 03/08/2004, modificando a Lei 6766 de 19/12/1979, permitem aos municípios alterar as exigências de áreas públicas (35%), em função de interesse público, desde que previsto em Plano Diretor .

O Código Florestal (Lei Federal No 4.771 de 15/09/1965) e a Lei de Crime Ambiental (9.605 de 1998) tem o objetivo de preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos . Isto é fundamental à manutenção ou recuperação da qualidade de vida, além de ser crime inafiançável o seu desrespeito

A elaboração do PLANO DIRETOR exige o completo conhecimento da realidade do município sobre a qual os governos locais são chamados a intervir. Assim, no primeiro momento, a realização do Diagnóstico, fornece ao administrador público um conjunto de informações gráficas, analíticas e qualitativas fundamental ao processo de tomada de decisões .

A formulação da Proposta Urbanística permitirá especificar, qualificar, localizar, avaliar e dispor cronológicamente as medidas voltadas a direcionar o crescimento urbano permitindo estabelecer prioridades de governo , alimentar o Plano Pluri-anual de Investimentos, elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, através do cumprimento destes, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Estatuto da Cidade , além de obrigar a formulação ou revisão de Plano Diretor, para municípios com mais de 20.000 habitantes, até 2006; condiciona à elaboração do Plano, a utilização dos seus instrumentos (uso compulsória, zonas especiais de interesse social, usucapião coletivo, direito de preempção, regularização de favelas e cortiços).

A s Leis Federais 9.785, de 29/01/1999 e 10.932 de 03/08/2004, modificando a Lei 6766 de 19/12/1979, permitem aos municípios alterar as exigências de áreas públicas (35%), em função de interesse público, desde que previsto em Plano Diretor .

O Código Florestal (Lei Federal No 4.771 de 15/09/1965) e a Lei de Crime Ambiental (9.605 de 1998) tem o objetivo de preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos . Isto é fundamental à manutenção ou recuperação da qualidade de vida, além de ser crime inafiançável o seu desrespeito.