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Está criado um espaço de debate para exposição e discussão de temas urbanos e sociais – sob a forma de um Grupo:


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CAPACITAÇÃO EM PLANO DE HABITAÇÃO
Calcula-se que o déficit habitacional brasileiro seja da ordem de 5,6 milhões de moradias.
É exigência do Ministério das Cidades que todos os municípios desenvolvam seus Planos de Habitação de Interesse Social com participação popular. Visando capacitar técnicos da administração pública e da iniciativa privada para atuar na elaboração de PLHIS, apresenta-se este curso, que será realizado nos dias 09 e 10 de março no Ycon, em São Paulo.
VEJA DETALHES.

CURSO - PLANO DE REDUÇÃO DE RISCO
Todos os anos presenciamos desastres envolvendo centenas ou até milhares de pessoas que tornaram-se vítimas de acidentes climáticos que resultam em inundações ou escorregamentos de terra.
Medidas preventivas, mitigadoras e corretivas fazem parte do conteúdo dos Planos de Redução de Risco. Prevenir estes acidentes, ao invés de lamentá-los, é a proposta deste curso programado para 17 de março.
CLIQUE
para saber mais.

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CURSO DE URBANIZAÇÃO DE FAVELAS RECEBE 74% DE APROVAÇÃO
Curso realizado em 21 e 22 de Outubro recebeu avaliação de 28% como ótimo e 46% como bom. Os quesitos melhor avaliados foram "domínio do tema" e "didática" dos docentes com 78% de classificação ótimo e bom. O "conteúdo do programa" recebeu 55% de avaliação "ótimo".
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P L H I S
SEU MUNICÍPIO JÁ TEM?

O acesso a recursos federais está vinculado à apresentação do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
O Instituto CIDADE está habilitado para desenvolver este Plano, preparar as equipes municipais, bem como prestar consultoria.
Pindamonhangaba, Limeira, Mogi Mirim, Taquarituba e Tietê já contam com nosso apoio.
CLIQUE para entrar em contato.
Conheça nossos CURSOS DE CAPACITAÇÃO.

Por que fazer ?  

A elaboração do PLANO DIRETOR exige o completo conhecimento da realidade do município sobre a qual os governos locais são chamados a intervir. Assim, no primeiro momento, a realização do Diagnóstico, fornece ao administrador público um conjunto de informações gráficas, analíticas e qualitativas fundamental ao processo de tomada de decisões.

A formulação da Proposta Urbanística permitirá especificar, qualificar, localizar, avaliar e dispor cronológicamente as medidas voltadas a direcionar o crescimento urbano permitindo estabelecer prioridades de governo , alimentar o Plano Pluri-anual de Investimentos, elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, através do cumprimento destes, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Estatuto da Cidade , além de obrigar a formulação ou revisão de Plano Diretor, para municípios com mais de 20.000 habitantes, até 2006; condiciona à elaboração do Plano, a utilização dos seus instrumentos (uso compulsória, zonas especiais de interesse social, usucapião coletivo, direito de preempção, regularização de favelas e cortiços).

As Leis Federais 9.785, de 29/01/1999 e 10.932 de 03/08/2004, modificando a Lei 6766 de 19/12/1979, permitem aos municípios alterar as exigências de áreas públicas (35%), em função de interesse público, desde que previsto em Plano Diretor .

O Código Florestal (Lei Federal No 4.771 de 15/09/1965) e a Lei de Crime Ambiental (9.605 de 1998) tem o objetivo de preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos . Isto é fundamental à manutenção ou recuperação da qualidade de vida, além de ser crime inafiançável o seu desrespeito

A elaboração do PLANO DIRETOR exige o completo conhecimento da realidade do município sobre a qual os governos locais são chamados a intervir. Assim, no primeiro momento, a realização do Diagnóstico, fornece ao administrador público um conjunto de informações gráficas, analíticas e qualitativas fundamental ao processo de tomada de decisões .

A formulação da Proposta Urbanística permitirá especificar, qualificar, localizar, avaliar e dispor cronológicamente as medidas voltadas a direcionar o crescimento urbano permitindo estabelecer prioridades de governo , alimentar o Plano Pluri-anual de Investimentos, elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, através do cumprimento destes, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Estatuto da Cidade , além de obrigar a formulação ou revisão de Plano Diretor, para municípios com mais de 20.000 habitantes, até 2006; condiciona à elaboração do Plano, a utilização dos seus instrumentos (uso compulsória, zonas especiais de interesse social, usucapião coletivo, direito de preempção, regularização de favelas e cortiços).

A s Leis Federais 9.785, de 29/01/1999 e 10.932 de 03/08/2004, modificando a Lei 6766 de 19/12/1979, permitem aos municípios alterar as exigências de áreas públicas (35%), em função de interesse público, desde que previsto em Plano Diretor .

O Código Florestal (Lei Federal No 4.771 de 15/09/1965) e a Lei de Crime Ambiental (9.605 de 1998) tem o objetivo de preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos . Isto é fundamental à manutenção ou recuperação da qualidade de vida, além de ser crime inafiançável o seu desrespeito.